O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, e no Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 02 de março de 1989 e de 16 de dezembro de 2010, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto ° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO ° 6004 – No Livro II, art. 134, parágrafo único, fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:
Art. 134. …
…
Parágrafo único …
…
NOTA 03 – A dispensa de que trata esse parágrafo não se estende à emissão do MDF-e, que deverá ser emitido nos termos do art. 108-D.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 31 de outubro de 2022.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Governador do Estado.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
