O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO a indisponibilidade temporária do Sistema de Emissão de Documento de Arrecadação de Receita Municipal – DARM genérico, ocasionada pelo ataque cibernético que afetou a continuidade de sistemas e serviços digitais prestados pelo Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas com vistas à continuidade das atividades da Administração Municipal;
CONSIDERANDO que o artigo 2°, inciso XV, da Lei Municipal n° 6.320 de 16 de janeiro de 2018, que cria o Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável do Rio de Janeiro – FMUS, estabelece que “outras receitas” poderão constituir receitas do Fundo;
CONSIDERANDO o soberano interesse público em manter o ordenamento urbano nas vias abrangidas pelo sistema “RIO ROTATIVO”; que se trata de sistema auto-operativo criado pela Resolução SMTR n° 1.380, de 2 de junho de 2004, para organização do estacionamento em áreas regulamentadas do Município do Rio de Janeiro.
DECRETA:
Art. 1° As receitas provenientes da venda de tíquetes de estacionamento do sistema “RIO ROTATIVO”, durante a vigência do presente Decreto, passarão a ser recolhidas em favor do FMUS, conforme autoriza o artigo 2°, inciso XV, da Lei Municipal n° 6.320 de 16 de janeiro de 2018.
Art. 2° As vendas de tíquetes de estacionamento do sistema “RIO ROTATIVO” realizadas pela Secretaria Municipal de Transportes – SMTR nos termos do Decreto Rio n° 33.321, de 22 de dezembro 2010, durante a vigência do presente Decreto, ocorrerão mediante entrega da quantidade adquirida ao interessado mediante apresentação de documento comprobatório do depósito bancário, e confirmação do crédito na conta bancária de titularidade do FMUS.
§ 1° A entrega dos tíquetes adquiridos será autorizada a partir do dia útil imediatamente posterior ao depósito bancário, desde que confirmado o crédito na conta bancária nos termos do caput.
§ 2° Para fins de pagamento via depósito bancário, os dados da conta corrente de titularidade do FMUS a receber o crédito são: Banco do Brasil (001), agência 2234-9, conta corrente 295.838-4.
Art. 3° O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, e terá vigência temporária, produzindo efeitos até que seja restabelecido o Sistema de Emissão de Documento de Arrecadação de Receita Municipal – DARM genérico.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2022; 458° ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
