O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições definidas em Lei e o estabelecido nos arts. 11, 15 e 37, do Decreto n° 3.340/1995 – Regulamento do IPVA;
CONSIDERANDO os termos do Processo n° 28730.0007902022-4,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar, excepcionalmente, as datas para pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2022, previstas na Portaria (T) n° 020/2021 – GAB/SEFAZ, sem acréscimos moratórios, com o seguinte calendário:
| VENCIMENTO | |
| Cota Única ou 1ª Cota Licenciamento | 30/03 |
| 2° Cota | 30/04 |
| 3° Cota | 30/05 |
| 4° Cota | 30/06 |
| 5° Cota | 30/07 |
| 6° Cota | 30/08 |
| Prazo máximo para licenciamento | 30/09 |
| Início da Fiscalização | 01/10 |
Parágrafo único. A alteração disposta neste artigo não se aplica a veículos novos adquiridos em 2022, cujo prazo de pagamento do IPVA permanece 30 (trinta) dias, contado da data de emissão do documento fiscal relativo à transmissão de sua propriedade ou do certificado de registro de veículo – DUT, conforme previsto na alínea “a”, do inciso I, do art. 14, do decreto n° 3.340, de 14 de dezembro de 1995 – RIPVA.
Art. 2° Cumpram-se as demais disposições previstas na Portaria (T) n° 020/2021 – GAB/SEFAZ.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria, em Macapá-AP, 19 de janeiro de 2022.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda
