O COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS – CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhe são conferidas pelos Decretos n° 40.661, de 04 de setembro de 2020; e n° 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o andamento da imunização da população sergipana contra a COVID-19 nas últimas semanas e a previsão de chegada de novas doses nos meses de janeiro e fevereiro, incluindo vários tipos de vacinas (imunizantes), permitindo o avanço para as próximas faixas etárias;
CONSIDERANDO que os novos casos na Semana Epidemiológica n° 01 de 2022 (atual), com apenas 04 dias, se mantiveram em patamar baixo, registrando 08 casos em média por dia.
CONSIDERANDO que houve redução na média diária das internações totais na Semana Epidemiológica n° 01 de 2022 (atual), com apenas 04 dias, se mantiveram em patamar baixo, registrando 11 internações totais em média por dia
CONSIDERANDO que os novos óbitos na Semana Epidemiológica n° 01 de 2022 (atual), com apenas 04 dias, se mantiveram em patamar baixo, tendo sido registrado 02 (dois) óbitos na semana.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, em especial as que integram as Resoluções de n° 19, de 13 de maio de 2021, até a Resolução de n° 35, de 14 de dezembro de 2021, obedecidas as alterações especificadas nesta Resolução.
Art. 2° Fica alterada a redação do “caput” e do parágrafo único do art. 9°-C, da Resolução n° 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9°-C Fica autorizada a realização de celebrações tais como Natal e Réveillon, incluindo eventos sociais, corporativos, técnicos, condominiais, empresariais, culturais, comerciais e de lazer coletivo, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas, seminários, congressos, assembleias, reuniões, feiras, amostra, exposições, festas artísticas, shows e similares, no período entre 17 de dezembro de 2021 e 13 de janeiro de 2022, desde que cumpridas as seguintes condições:
I – …………………
…………………………………
……………
Parágrafo único. Ultrapassado o período de 17 de dezembro de 2021 a 13 de janeiro de 2022, permanecem vigentes as regras gerais quanto à realização de eventos, capacidade de pessoas e organização dos espaços, estabelecidas no art. 9° desta Resolução.” (NR)
Art. 4° Fica alterado o Título da Tabela III do Anexo Único da Resolução n° 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Resolução.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de janeiro de 2022; 201° da Independência e 134° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo – SEGG
MÉRCIA SIMONE FITOSA DE SOUZA
Secretária de Estado da Saúde – SES
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda -SEFAZ
VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Estado – PGE
FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE
Superintendente Especial – SUPERPLAN
JOAQUIM FERREIRA
Fórum Empresarial de Sergipe
YVETE LEITE
LIDE – Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe
CRISTIANO BELTRÃO
FAMES – Federação dos Município do Estado de Sergipe
LYSANDRO PINTO BORGES
UFS – Universidade Federal de Sergipe
SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO
UNIT – Universidade Tiradentes
VALTER JOVINIANO SANTANA
UFS – Universidade Federal de Sergipe
RONILDO ALMEIDA
FECOMÉRCIO – Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe
ANEXO ÚNICO
“COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS
RESOLUÇÃO N° 16 DE 15 DE ABRIL DE 2021
ANEXO ÚNICO
TABELA I
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TABELA II
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TABELA III
EVENTOS NO PERÍODO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 A 13 DE JANEIRO DE 2022
………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………..” (NR)
