O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente a do § 1° do art. 269 da Lei n° 20.756, de 28 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Nas repartições públicas estaduais, o ponto será facultativo no dia 11 de outubro de 2021 (segunda-feira), véspera do feriado destinado à consagração de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
Art. 2° Fica transferido do dia 28 de outubro de 2021 para o dia 1° de novembro do mesmo ano o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público.
Art. 3° O disposto nos arts. 1° e 2° não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, policiamento civil e militar, bombeiro militar, arrecadação e fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 5 de outubro de 2021; 133° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
