O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, também tendo em vista o que consta no Processo n° 202100036009857,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 12. ……………………………………………………
……………………………………………………………….
XVI – ………………………………………………………..
……………………………………………………………….
d) ……………………………………………………………
1. manifestar-se previamente à celebração do TARE, quanto ao projeto apresentado;
…………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 31 de agosto de 2021; 133° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
