JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a importância do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei n° 12.685, de 28 de agosto de 2007, para as entidades de direito privado sem fins lucrativos,
DECRETA:
Artigo 1° O artigo 2° do Decreto n° 63.363, de 20 de abril de 2018, com redação dada pelo Decreto n° 64.688, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2° A autorização prevista no artigo 1° deste decreto terá vigência até 31 de dezembro de 2021.”. (NR)
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2021
JOÃO DORIA
RODRIGO GARCIA
Secretário de Governo
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Secretário da Fazenda e Planejamento
ANTONIO CARLOS RIZEQUE MALUFE
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de fevereiro de 2021.