O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, e em atenção ao disposto na Cláusula Décima, I, do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e no art. 1°, inciso II, alíneas “l” e “m”, da Lei n° 13.453, de 16 de abril de 1999, também ao que consta do Processo n° 202100004004744,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revigorados os incisos XXVII e XXVIII do art. 9° do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
Art. 2° O Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9° ………………………………………………
……………………………………………………………………..
§ 1° …………………………………………………..
INCISO |
ATO |
DATA LIMITE |
……………………. |
……………………………………………….. |
……………………. |
XXVII |
Dec. n° 6.460, de 2006 |
31/12/21 |
XXVIII |
Dec. n° 6.460, de 2006 |
31/12/21 |
……………………. |
……………………………………………….. |
……………………. |
…………………………………………………………..” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1° de janeiro de 2021.
Goiânia, 08 de fevereiro de 2021; 133° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado