O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 3° da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I da cláusula segunda e no inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo Convênio ICMS 228/19, de 13 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados os itens 41 a 44 ao Anexo I da Resolução n° 028/2019 – GSEFAZ, de 30 de outubro de 2019, com as seguintes redações:
ITEM (2) |
ATOS (3) |
NÚMERO (4) |
EMENTA OU ASSUNTO (5) |
DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) |
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) |
TERMO INICIAL (8) |
OBSERVAÇÕES (9) |
41 |
Lei |
5.339, de 11 de dezembro de 2020. |
Altera a Lei n° 5.170, de 2020, que concede remissão e anistia do ICMS e dispõe sobre a revogação e reinstituição de benefícios ficais ou financeiro-fiscais concedidos em desacordo com a alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, na forma prevista no Convênio ICMS 190/17, e a Lei n° 2.826, de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências. |
Arts. 1°, 2° e 3° |
11/12/2020 |
29/12/2003 |
Alteração da vigência dos incentivos da Lei n° 2.826/03 para o interior do Estado refletindo os prazos previstos na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17. |
42 |
Lei Complementar |
209, de 11 de dezembro de 2020. |
Altera o Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar n° 19, de 29 de dezembro de 1997 para CONCEDER crédito fiscal presumido nas saídas internas de ovo promovidas por produtor localizado no Estado. |
Acrescenta o art. 18-A |
11/12/2020 |
01/04/2021 |
Adesão a benefício fiscal concedido pelo Estado de Rondônia no Regulamento do ICMS, Anexo IV, Parte 2, item 10, conforme autorização prevista na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17. |
43 |
Decreto |
43.182, de 14 de dezembro de 2020. |
CONCEDE crédito fiscal presumido nas saídas internas de ovo promovidas por produtos localizado no Estado. |
Art. 1°, 2° e 3° |
14/12/2020 |
01/04/2021 |
Adesão a benefício fiscal concedido pelo Estado de Rondônia no Regulamento do ICMS, Anexo IV, Parte 2, item 10, conforme autorização prevista na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17. |
44 |
Decreto |
43.209, de 21 de dezembro de 2020. |
ALTERA o Decreto n° 23.994, de 2003, que aprova o Regulamento da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2.003, que dispõe sobre a Política dos incentivos fiscais e Extrafiscais do Estado, e dá outras providências. |
Art. 1° |
21/12/2020 |
29/12/2003 |
Alteração da vigência dos incentivos da Lei n° 2.826/03 para o interior do Estado, refletindo os prazos previstos na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17. |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de dezembro de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda