Conversão da Medida Provisória n° 333/2020 (DOE de 09.12.2020).
FAÇO SABER QUE O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Doutor Flávio Dino, adotou a Medida Provisória n° 333, de 09 de dezembro de 2020, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputado OTHELINO NETO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional n° 038/2003, combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa n° 450/2004, promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 3° da Lei n° 10.690, de 26 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescido do § 4°, que terá a seguinte redação:
“Art. 3° (…)
(…)
§ 4° Equipara-se à implantação de nova unidade, os projetos de ampliação considerados prioritários ao Estado, conforme o art. 20 desta Lei, desde que apresentem investimentos de, no mínimo, R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida.
A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em 16 de dezembro de 2020.
Deputado OTHELINO NETO
Presidente
