O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 14 da Resolução n° 805 do CONTRAN, de 16 de novembro de 2020, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;
CONSIDERANDO as indicações técnicas realizadas pela Diretoria de Veículos do DETRAN-MT,
RESOLVE:
Art. 1° Os veículos adquiridos e comercializados a partir de 19 de fevereiro de 2020, deverão iniciar os respectivos processos de emplacamento e transferência de propriedade até 31 de janeiro de 2021.
Parágrafo único. A não observância das disposições do caput deste artigo acarretará a aplicação da multa prevista no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2° Os laudos de vistoria, laudo CSV, procurações e certidão negativa de débito vencidas a partir de 19 de fevereiro de 2020 poderão ser prorrogados até o dia 31 de janeiro de 2021, para viabilizar a conclusão dos processos.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2020.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN-MT
