O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescentadas à tabela de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, de que tratam o art. 8° da Lei n° 8.115, de 30 de dezembro de 1985, e o art. 10 do Decreto n° 32.144, de 30 de dezembro de 1985, para o ano-calendário de 2021, relativamente aos veículos usados, constante em anexos do Decreto n° 55.597, de 24 de novembro de 2020, as marcas de veículos constantes do anexo deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
BASE DE CÁLCULO DO IPVA 2021 – EM REAIS – COMPLEMENTAR
