O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o item 2 do Anexo II da Portaria SUTRI n° 903, de 26 de dezembro de 2019.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2021.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
