O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto n° 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei n° 20.922, de 16 de outubro de 2013, e no Decreto n° 47.749, de 11 de novembro de 2019,
CONSIDERANDO que a formalização e a tramitação dos processos de intervenção ambiental no âmbito do Instituto Estadual de Florestas passaram a ocorrer por meio do Sistema Eletrônico de Informações a partir do dia 27 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a obrigação de cadastramento dos requerimentos de intervenção ambiental no Sistema Nacional de Controle da origem dos Produtos Florestais, instituído pela Instrução Normativa Ibama n° 21, de 24 de dezembro de 2014, em observância aos arts. 35 e 36 da Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012;
CONSIDERANDO, ainda, a obsolescência do Sistema Integrado de Monitoria na gestão interna de processos de intervenção ambiental no âmbito do Instituto Estadual de Florestas, frente àutilização dos novos sistemas;
RESOLVE:
Art. 1° Fica desativado o Sistema Integrado de Monitoria – SIM- para instrução de novos processos de intervenção ambiental no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – IEF.
§ 1° Após o aceite de protocolo de novos processos de intervenção ambiental no Sistema Eletrônico de Informações – SEI -, estes deverão ser imediatamente registrados no Sistema de Decisões de Processos de Intervenção Ambiental.
§ 2° os processos de intervenção ambiental em tramitação no SIM e pendentes de finalização, deverão ser concluídos exclusivamente no SEI e, quando aplicável, no Sistema Nacional de Controle da origem dos Produtos Florestais.
§ 3° Os processos pendentes de finalização que tenham sido formalizados em meio físico deverão ter sua documentação integralmente digitalizada e inserida no SEI pelas unidades regionais de Florestas e Biodiversidade do IEF, antes da sua conclusão, para emissão de Autorização para Intervenção Ambiental de forma eletrônica, na qual constará o número do processo eletrônico SEI que contém a sua documentação.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2021.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2020.
ANTÔNIO AUGUSTO MELO MALARD
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
