O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais; e, tendo em vista o art. 1° da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001,
DECLARA:
Art. 1° O valor de que tratam os §§ 2° e 3° do art. 1° da Portaria 82, de 10 de abril de 2018, fica atualizado de R$ 14,78, para R$ 15,55.
Art. 2° O valor de que trata o § 16 do art. 320 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica atualizado de R$ 22,06 para R$ 23,21.
Art. 3° O valor de que trata o art. 1°-A do Decreto n° 24.055, de 16 de setembro de 2003, fica atualizado de R$ 46,69 para R$ 49,12.
Art. 4° O valor de que tratam o inciso III e o § 1°, ambos do art. 29 da Lei n° 2.510, de 29 de dezembro de 1.999, fica atualizado de R$ 49,24 para R$ 51,80.
Art. 5° O valor de que trata o § 2° do art. 6° da Lei Complementar n° 833, de 27 de maio de 2011, fica atualizado de R$ 49,28 para R$ 51,84.
Art. 6° O valor de que trata o § 2° do art. 29 da Lei n° 2.510, de 1999, fica atualizado de R$ 65,64 para R$ 69,05.
Art. 7° O valor de que trata o inciso II do art. 29 da Lei n° 2.510, de 1999, fica atualizado de R$ 82,06 para R$ 86,33.
Art. 8° O valor de que trata o art. 10-A da Lei n° 4.159, de 13 de junho de 2008, com a redação dada pela Lei n° 4.360, de 15 de julho de 2009, aplicável a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015, fica atualizado de R$ 91,13 para R$ 95,87.
Art. 9° O valor de que trata o art. 10-A da Lei n° 4.159, de 2008, fica atualizado de R$ 117,19 para R$ 123,28.
Art. 10. O valor de que trata o inciso I do art. 29 da Lei n° 2.510, de 1999, fica atualizado de R$ 147,72 para R$ 155,40.
Art. 11. O valor de que trata o § 1° do art. 6° da Lei Complementar n° 833, de 2011, fica atualizado de R$ 164,24 para R$ 172,78.
Art. 12. Fica atualizado de R$ 390,70 para R$ 411,02, os valores especificados nas seguintes normas:
I – alínea “b” do inciso III do art. 321-A do Decreto n° 18.955, de 1997; e
II – alínea “b” do inciso III do art. 321-D do Decreto n° 18.955, de 1997.
Art. 13. O valor de que tratam o inciso I e alínea “a” do parágrafo único do art. 21 do Decreto n° 34.024, de 10 de dezembro de 2012, fica atualizado de R$ 409,42 para R$ 430,71.
Art. 14. O valor de que trata o § 2° do art. 10-F da Lei n° 4.159, de 2008, fica atualizado de R$ 585,96 para R$ 616,43.
Art. 15. O valor de que trata o art. 1° do Decreto n° 24.055, de 2003, fica atualizado de R$ 800,19 para R$ 841,80.
Art. 16. O valor de que tratam os incisos II e III e a alínea “b” do parágrafo único art. 21, do Decreto n° 34.024, de 2012, fica atualizado de R$ 818,80 para R$ 861,38.
Art. 17. Fica atualizado de R$ 1.082,87 para R$ 1.139,18, os valores especificados nas seguintes normas:
I – art. 66-C da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e art. 368 do Decreto n° 18.955, de 1997;
II – art. 66-F da Lei n° 1.254, de 1996, e art. 371 do Decreto n° 18.955, de 1997;
III – inciso II do art. 66-G da Lei n° 1.254, de 1996, e inciso II do art. 372 do Decreto n° 18.955, de 1997;
IV – art. 66-H da Lei n° 1.254, de 1996, e art. 373 do Decreto n° 18.955, de 1997;
V – art. 66-L da Lei n° 1.254, de 1996, e caput do art. 377 do Decreto n° 18.955, de 1997;
VI – inciso I do parágrafo único do art. 66-L da Lei n° 1.254, de 1996, e o inciso I do parágrafo único do art. 377 do Decreto n° 18.955, de 1997; e
VII – inciso III do art. 146, art. 148, inciso II do art. 150, art. 151, inciso I do parágrafo único e caput do art. 155, todos do Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
Art. 18. Fica atualizado de R$ 1.228,20 para R$ 1.292,07, os valores especificados nas seguintes normas: I – inciso I do art. 32 do Decreto n° 28.445, de 20 de novembro de 2007;
II – alínea “a” do inciso I do art. 20 do Decreto n° 27.576, de 28 de dezembro de 2006;
III – inciso II do art. 20 do Decreto n° 27.576, de 2006;
IV – inciso II do art. 62 do Decreto n° 25.508, de 2005; e
V – alínea “a” do inciso I e inciso II do art. 21 do Decreto n° 34.982, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 19. Fica atualizado de R$ 1.546,95 para R$ 1.627,39, os valores especificados nas seguintes normas:
I – inciso II do art. 66 da Lei n° 1.254, de 1996, e inciso II do art. 364 do Decreto n° 18.955, de 1997;
II – art. 66-B da Lei n° 1.254, de 1996, e art. 366 do Decreto n° 18.955, de 1997;
III – art. 66-E da Lei n° 1.254, de 1996, e art. 370 do Decreto n° 18.955, de 1997;
IV – inciso I do art. 66-G da Lei n° 1.254, de 1996, e inciso I do art. 372 do Decreto n° 18.955, de 1997;
V – inciso II do art. 66-I da Lei n° 1.254, de 1996, e inciso II do art. 374, II, do Decreto n° 18.955, de 1997;
VI – art. 66-K da Lei n° 1.254, de 1996, e art. 376 do Decreto n° 18.955, de 1997;
VII – inciso II do parágrafo único do art. 66-L da Lei n° 1.254, de 1996, e o inciso II do parágrafo único do art. 377 do Decreto n° 18.955, de 1997; e
VIII – inciso II do art. 146, art. 147, inciso I do art. 150, inciso II do art. 152, art. 154 e inciso II do parágrafo único do art. 155, todos do Decreto n° 25.508, de 2005.
Art. 20. Fica atualizado de R$ 2.047,02 para R$ 2.153,47, os valores especificados nas seguintes normas:
I – inciso II do art. 32 do Decreto n° 28.445, de 2007;
II – alínea “b” do inciso I do art. 20 do Decreto n° 27.576, de 2006; e
III – alínea “b” do inciso I do art. 21 do Decreto n° 34.982, de 2013.
Art. 21. O valor de que trata o inciso I do art. 62 do Decreto n° 25.508, de 2005, fica atualizado de R$ 2.456,42 para R$ 2.584,15.
Art. 22. Fica atualizado de R$ 2.784,53 para R$ 2.929,33, os valores especificados nas seguintes normas:
I – inciso I do art. 66 da Lei n° 1.254, de 1996, e inciso I do art. 364 do Decreto n° 18.955, de 1997;
II – art. 66-A da Lei n° 1.254, de 1996, e art. 365 do Decreto n° 18.955, de 1997;
III – art. 66-D da Lei n° 1.254, de 1996, e art. 369 do Decreto n° 18.955, de 1997;
IV – inciso I do art. 66-I da Lei n° 1.254, de 1996, e inciso I do art. 374 do Decreto n° 18.955, de 1997;
V – art. 66-J da Lei n° 1.254, de 1996, e art. 375 do Decreto n° 18.955, de 1997; e
VI – inciso I do art. 146, art. 149, inciso I do art. 152, artigos 153 e 155-A, todos do Decreto n° 25.508, de 2005.
Art. 23. O valor de que trata o caput do art. 64 do Decreto n° 25.508, de 2005, fica atualizado de R$ 3.684,62 para R$ 3.876,22.
Art. 24. O valor de que trata o § 17 do art. 321 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica atualizado de R$ 5.000,00 para R$ 5.260,00.
Art. 25. Fica atualizado de R$ 15.868,26 para R$ 16.693,41, os valores especificados nas seguintes normas:
I – art. 52 da Lei n° 4.567, de 9 de maio de 2011; e
II – art. 70 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011.
Art. 26. Fica atualizado de R$ 47.604,75 para R$ 50.080,20, os valores especificados nas seguintes normas:
I – art. 98 da Lei n° 4.567, de 2011; e
II – art. 136 do Decreto n° 33.269, de 2011.
Art. 27. Fica atualizado de R$ 125.495,73 para R$ 132.021,51, os valores especificados nas seguintes normas:
I – inciso II do art. 5° do Decreto 34.982, de 2013; e
II – inciso V do art. 6° da Lei n° 6.466, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 28. O valor que tratam o inciso II do § 3° do art. 4° e o inciso II do § 3° do art. 9°, ambos da Lei n° 6.466, de 27 de dezembro de 2019, fica atualizado de R$ 200.000,00 para R$ 210.400,00.
Art. 29. Fica atualizado de R$ 1.171.912,08 para R$ 1.232.851,51, os valores especificados nas seguintes normas:
I – incisos I e II do art. 9° da Lei n° 3.804, de 08 de fevereiro de 2006; e
II – inciso I do art. 13 do Decreto n° 34.982, de 2013.
Art. 30. Fica atualizado de R$ 2.343.824,16 para R$ 2.465.703,02 , os valores especificados nas seguintes normas:
I – incisos II e III do art. 13 do Decreto n° 34.982, de 2013; e
II – inciso III do art. 9° da Lei n° 3.804, de 2006.
Parágrafo único. As disposições contidas neste Ato Declaratório não elide a aplicação, quando cabível, do disposto na alínea “c” do inciso II do art. 106 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 – CTN.
Art. 31. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
ÉSIO VIEIRA DE ARAÚJO
