O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 6.511, de 5 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial n° 12.855, de 10 de agosto de 2020; e
CONSIDERANDO o art. 6°, da Lei n° 3.495, de 2 de agosto de 2019;
RESOLVE:
Art. 1° O valor da Unidade de Referência Fiscal do Estado do Acre – URF/AC para o exercício de 2021 será de R$ 92,54 (noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
Rio Branco – Acre, 14 de dezembro de 2020.
RÔMULO ANTÔNIO DE OLIVEIRA GRANDIDIER
Secretário de Estado da Fazenda
