O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com amparo no artigo 9°, incisos I e IX, do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 4.230, de 16 de março de 2020, a partir da redação dada ao caput e ao § 2° do art. 7° pelo Decreto n° 5.686, de 15 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SEFA n° 980/2020, de 24 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no item 2 da Portaria n° 211/2020, de 28 de setembro de 2020, da REPR, quanto ao atendimento presencial ao público externo;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6° da Resolução SESA n° 1.433/2020, de 3 de dezembro de 2020;
DETERMINA
Art. 1° Fica suspenso o atendimento presencial ao público externo, em todas as unidades da Receita Estadual do Paraná, de que trata o item 2 da Portaria n° 211/2020, sem prejuízo daquele prestado via SAC, pelo portal de atendimento disponível na página da SEFA e pelo sistema Receita/PR.
Parágrafo único. O disposto no caput produzirá efeitos a partir do dia 7 de dezembro de 2020, e vigorará enquanto vigente o previsto no parágrafo único do art. 6° da Resolução SESA n° 1.433, de 3 de dezembro de 2020.
Art. 2° A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Curitiba, 4 de dezembro de 2020.
ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON,
Diretor.