O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (rICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Os subitens 1.113, 1.114, 1.237 e 1.238 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 986, de 24 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
1.113 |
Indústria Mineira de rações Ltda. – 7525287 |
Acima de 5 kg |
Básico |
2,80 |
1.114 |
Indústria Mineira de rações Ltda. – 7525287 |
Acima de 5 kg |
Standard |
4,20 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
1.237 |
Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda – 07.950.432 |
Acima de 5 kg |
Básico |
2,80 |
1.238 |
Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda – 07.950.432 |
Acima de 5 kg |
Premium |
4,10 |
”.
Art. 2° O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 986, de 24 de setembro de 2020, fica acrescido do subitem 1.239, com a seguinte redação
“
1.239 |
Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda – 07.950.432 |
Acima de 5 kg |
Standard |
3,90 |
”.
Art. 3° Os subitens 2.175 e 2.176 do item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 986, de 24 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
2.175 |
Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda – 07.950.432 |
Acima de 5 kg |
Básico |
4,10 |
2.176 |
Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda – 07.950.432 |
Acima de 5 kg |
Premium |
6,10 |
”.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 8 de dezembro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação