O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, Erick Musso, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, parágrafos 5° e 7° da Constituição Estadual, a seguinte
LEI:
Art. 1° O Anexo Único da Lei n° 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais, Trabalhadores Rurais e Moradores do Córrego do Café, localizada no Município de Ecoporanga/ES.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 04 de dezembro de 2020.
ERICK MUSSO
Presidente