O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – JUCEES, no uso de suas atribuições legais, reunido em Sessão Plenária no dia 01 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a uniformização dos procedimentos de registro empresarial;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o volume de exigências;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o prazo de tramitação de processos.
RESOLVE:
Art. 1° O Instrumento de Inscrição ou Instrumento de Extinção de Empresário Individual gerado pelo Simplifica/ES, será exigido obrigatoriamente para a tramitação do respectivo processo na JUCEES.
Art. 2° Fica revogada a Resolução 005/2016.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2021.
Vitória, 01/12/2020
CARLOS ROBERTO RAFAEL
Presidente da JUCEES
