O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescentadas ao Anexo Único do Decreto n° 24.051, de 12 de julho de 2019, que “Altera e revoga dispositivos do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, e acrescenta dispositivo ao Decreto n° 23.260, de 11 de outubro de 2018.”, as empresas relacionadas no Anexo Único.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de novembro de 2020.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de novembro de 2020, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
ANEXO ÚNICO
Relação de empresas excluídas do Regime de Substituição Tributária nas operações de entradas com autopeças
CONCESSIONÁRIA |
ESTABELECIMENTO |
CNPJ |
CAD/ICMS-RO |
ENDEREÇO |
CIDADE |
LIRA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA |
MATRIZ |
38.079.275/ 0001-35 |
5754224 |
AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO, 2290 |
ARIQUEMES |
LIRA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA |
FILIAL |
38.179.275/ 0002-16 |
5764866 |
AVENIDA TRANSCONTINENTAL, 3838 |
JI-PARANÁ |
VEMAQ – VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA |
MATRIZ |
15.895.055/ 0001-84 |
152188 |
AVENIDA CASTELO BRANCO, 21101 |
CACOAL |
VEMAQ – VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA |
FILIAL |
15.895.055/ 0002-65 |
1260332 |
RUA CELSO MAZZUTI, 2871 |
VILHENA |