O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° os itens 265, 330, 439 e 624 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 904, de 27 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
265 |
PET PD 511 a 600ml |
Mineiro (sabores) |
25 |
3,15 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
330 |
PET PD 1500ml |
Mineiro (todos os sabores) / Zero |
25 |
4,30 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
439 |
PET PD 2000ml |
Mineiro (todos os sabores) / Light |
25 |
5,80 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
624 |
VR 600ml |
Mineiro (todos os sabores) |
25 |
1,81 |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 30 de novembro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação