O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a “Festa do Vaqueiro”, da Cidade de Porto da Folha, fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2° A “Festa do Vaqueiro”, da Cidade de Porto da Folha, fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 06 de novembro de 2020; 199° da Independência e 132° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo
