O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
– as falhas técnicas na transmissão da Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeST-DA), ocorridas no último dia do prazo para a entrega do arquivo correspondente a setembro de 2020; e
– CONSIDERANDO o disposto no Processo n° SEI-0400106/000177/2020,
RESOLVE:
Art. 1° Consideram-se recebidas dentro do prazo regulamentar, as Declarações Eletrônicas de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA), referentes às operações realizadas em setembro de 2020, transmitidas até o dia 03 de novembro de 2020.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2020
GUILHERME MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda
