O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica internalizado, nos termos do art. 1° da Lei n° 8.926, de 08 de julho de 2020, o Convênio ICMS 101/20, de 02 de setembro de 2020, que prorrogou até 31 de dezembro de 2020 as disposições contidas nos Convênios relacionados no Anexo Único.
Parágrafo Único. O disposto nesta Lei observa a vedação prevista no inciso IX do art. 8° da Lei Complementar Federal n° 159, de 19 de maio de 2017.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito, retroativo, a contar de 01 de novembro de 2020.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
ANEXO ÚNICO
Convênio ICMS
- 24/89
- 104/89
- 03/90
- 41/91
- 75/91
- 20/92
- 55/92
- 78/92
- 123/92
- 142/92
- 50/93
- 132/93
- 13/94
- 42/95
- 82/95
- 33/96
- 84/97
18.. 123/97
- 04/98
- 47/98
- 57/98
- 95/98
- 116/98
- 01/99
- 5/00
- 63/00
- 74/00
- 33/01
- 49/01
- 125/01
- 140/01
- 87/02
- 133/02
- 08/03
- 14/03
- 18/03
- 62/03
- 153/04
- 28/05
- 41/05
- 65/05
- 79/05
- 03/06
- 09/06
- 27/06
- 30/06
- 32/06
- 144/06
- 23/07
- 147/07
- 05/08
- 73/10
- 89/10
- 106/10
- 61/12
- 95/12
- 129/12
- 01/13
