O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido do item 117, com a seguinte redação:
|
117 |
Stock Tem Medical Produtos para Saúde Ltda. |
003.426001.0018 |
Uberlândia |
Art. 2° Ficam revogados os itens 26, 33, 50 e 94 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 827, de 3 de abril de 2019.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 29 de outubro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
