O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído, no Estado do Espírito Santo, o Selo Amigo do Animal Abandonado, com o objetivo de distinguir e homenagear os estabelecimentos comerciais que promovam ação social para estimular a adoção de animais abandonados.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de outubro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
