O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 3° da Lei 7257/1979 e na Lei Federal 9069/1995 e
CONSIDERANDO o contido no e-protocolo n° 17.009.611-8,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, para o mês de novembro de 2020 em R$ 107,54 (cento e sete reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2020.
Curitiba, 21 de outubro de 2020.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
