O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído no anexo da Lei Estadual n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Veterano Militar das Forças Armadas Brasileiras e das Forças Auxiliares”, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de novembro.
Art. 2° O anexo da Lei n° 5.645/2010 passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
NOVEMBRO
(…)
11 DE NOVEMBRO – Dia do Movimento Black Rio. LEI N° 8256 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
11 DE NOVEMBRO – DIA ESTADUAL DO VETERANO MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS BRASILEIRAS E DAS FORÇAS AUXILIARES.
(…) NR”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
