Art. 1° O item 672 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 904, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
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(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
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672 |
PET PD 2000ml |
Panamericana (sabores) |
138 |
2,80 |
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(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
Art. 2° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 678, com a seguinte redação:
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678 |
PET PD 200ml |
Panamericana (sabores) |
138 |
0,75 |
Art. 3° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 261, com a seguinte redação:
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261 |
Lata 250 a 270ml |
Dopamina Energy Drink (todos os sabores) |
116 |
5,29 |
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 13 de outubro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil .
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
