O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo Único, do Decreto n° 40.939, de 02 de julho de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Ficam revogados o número 2 do item “A” e o número 5 do item “E”, do Anexo Único, do Decreto n° 40.939, de 02 de julho de 2020.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de outubro de 2020 132° da República e 61° de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
B) …
2. Funcionamento das 10 às 22 horas.
