O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, considerando as alterações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/01;
RESOLVE:
Art. 1° A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 65/19 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acréscimo dos seguintes itens:
| Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
| RJ820402 | Lei n° 8.484 de 2019 – Redução de alíquota | 01/09/2020 | Lei 8.484/2019 | |
| RJ801427 | Convênio ICMS 81 de 2020 – Isenção | 01/09/2020 | Convênio ICMS 81/2020 | |
| RJ803427 | Convênio ICMS 81 de 2020 – Inexigibilidade de estorno de crédito | 01/09/2020 | Convênio ICMS 81/2020 |
II – inserção de data fim no seguinte item:
|
Código |
Descrição |
Data início |
Data fim |
Legislação |
|
RJ802402 |
(…) |
(…) |
30/09/2020 |
(…) |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2020
ALINOR DE ALMEIDA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
