O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo cm vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados os itens 8,30, 55,70, 73 c78 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 827, de 3 de abril de 2019.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 1° outubro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
