O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o contribuinte regularizou a situação que a motivou a suspensão dentro do prazo estabelecido (Art. 16 do Anexo X).
CONSIDERANDO a comprovação do recolhimento do valor relativo à atualização anual da UPF/RO, da garantia prestada na forma parágrafo único do art. 3° da Lei n° 1.473 de 13 maio de 2005;
CONSIDERANDO que foi apresentado termo de acordo, no molde atualizado, conforme consta no Anexo Único da Instrução Normativa n° 004/2015/GAB/CRE;
CONSIDERANDO que foi apresentado comprovante do pagamento da taxa administrativa;
CONSIDERANDO que o contribuinte não possuí, nesta data, débitos vencidos e não pagos junto à Fazenda Pública Estadual.
CONSIDERANDO que o contribuinte não possuí, nesta data, pendência na entrega do arquivo eletrônico – EFD;
CONSIDERANDO que as notificações FISCONFORME que tiveram o prazo prorrogado estão pendentes a menos de 30 dias.
DETERMINA
Art. 1° Ficam renovados por 12 meses os regimes especiais de Importação autorizados pela Lei n° 1.473, de 13 de maio de 2005, celebrados entre a Coordenadoria da Receita Estadual do Estado de Rondônia e os Contribuintes constantes do Anexo I.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2020.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual
ANEXO I
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
INSCRICAO ESTADUAL |
CNPJ |
PROCESSO |
01 |
ITALORA BRASIL DIST. DE COMPONENTES |
370674-5 |
07.453.313/ 0004-97 |
20200010006292 |
02 |
PB- DIST. E COMÉRCIO EXTERIOR EIRELI |
482737-6 |
26.513.592/ 0002-10 |
20200120000683 |