CONSIDERANDO as previsões contidas no art. 58, inciso I, da Lei Orgânica do Município do Natal e artigo 35 da Lei Complementar n° 141, de 28 de agosto de 2014, e;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento dos Mercados Públicos da Capital, Centros Comerciais e Shoppings Populares no período de pandemia;
RESOLVE:
Art. 1° Determinar o horário de funcionamento dos Mercados Públicos durante o período de enfrentamento do COVID-19, conforme a tabela abaixo:
MERCADO | HORÁRIO | ||||
Segunda a sábado | Domingos | Feriados | Praça de Alimentação | ||
01 |
Centro Comercial Iapissara Aguiar |
07h às 17h | 07h às 12h | 07h às 12h | – |
02 |
Feira De Serviços (Mercado da Av.04) |
07h às 17h | 07h às 12h | 07h às 12h | – |
03 |
Mercado Público Antônio Carneiro |
07h às 17h | 07h às 12h | 07h às 12h | – |
04 |
Mercado Público da Redinha |
07h às 17h | 07h às 17h | 07h às 17h | – |
05 |
Mercado Público das Petrópolis |
08h às 17h | 08h às 13h | 08h às 13h | – |
06 |
Mercado Público das Quintas |
07h às 17h | 07h às 12h | 07h às 12h | – |
07 |
Mercado Público do Fogo |
07h às 17h | fechado | fechado | – |
08 |
Mercado Público do Peixe |
07h às 17h | 07h às 12h | 07h às 12h | – |
09 |
Shopping Popular – Cidade Alta |
07h às 17h | fechado | fechado | – |
10 |
Shopping Popular – Alecrim Alta |
07h às 17h | fechado | fechado | – |
Parágrafo único. Os permissionários dos boxes deverão cumprir os horários acima determinados, prezando pela continuidade do funcionamento dos mercados públicos, bem como os decretos municipais que versam a respeito do combate ao COVID-19.
Art. 2° A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas no recinto dos Mercados Públicos deverá ser iniciada a partir de 9h (nove) horas até uma hora antes do encerramento das atividades comerciais dos mercados, independentemente do dia da semana.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Natal/RN, 16 de setembro de 2020
IRAPOÃ NÓBREGA AZEVEDO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR