O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 406 da Lei Complementar n° 159, de 23 de dezembro de 2013, o art. 13 do Decreto n° 13.300, de 12 de fevereiro de 2014, e, ainda, o art. 6°, inciso IX, do Decreto n° 13.810, de 13 de maio 2016.
CONSIDERANDO que os sorteios da Loteria Federal, interrompidos no final de março do corrente ano, em razão da declaração pública de pandemia em relação ao Coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde – OMS, retornaram em 04 de julho de 2020, possibilitando a retomada dos sorteios do Programa Nota Fortaleza, suspensos por meio da Instrução Normativa n° 02, de 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza, instituído pelo Decreto 13.300 de 12 de fevereiro de 2014, disciplinado pela Instrução Normativa n° 01, de 27 de março de 2014, e em especial, a Instrução Normativa n° 08/2019, para fixar as datas dos eventos para o exercício de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° O art. 10 da Instrução Normativa SEFIN n° 01, de 27 de março de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4°:
“Art. 10. ……………………..
………………………………..
…………………………………
§ 4° Em razão da retomada dos sorteios do Programa Nota Fortaleza suspensos pela Instrução Normativa n° 02, de 23 de março de 2020, serão consideradas válidas, para fins de obtenção de bilhetes eletrônicos nos sorteios de prêmio de n° 71°, 72° e 73°, as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas nos seguintes períodos:
I – para o 71° sorteio: as NFS-e referentes às competências de março, abril e maio de 2020;
II – para o 72° sorteio: as NFS-e das competências de junho, julho e agosto de 2020;
III – para o 73° sorteio: as NFS-e das competências de setembro, outubro e novembro de 2020”. (NR).
Art. 2° O Anexo II da Instrução Normativa n° 01/2014, Tabela I – Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Tabela I – Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza.
N° do sorteio |
NFS-e abrangidas pelo sorteio |
Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do participante |
Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada participante |
Data da extração da Loteria Federal do Brasil que servirá de base para a apuração dos contemplados |
Data limite para a publicação do resultado do sorteio |
70 |
Fevereiro/2020 |
10/03/2020 |
20/03/2020 |
04/07/2020 |
30/09/2020 |
71 |
Março/2020; Abril/2020; e Maio/2020. |
10/10/2020 |
16/10/2020 |
17/10/2020 |
30/10/2020 |
72 |
Junho/2020; Julho/2020; e Agosto/2020. |
10/11/2020 |
20/11/2020 |
21/11/2020 |
30/11/2020 |
73 |
Setembro/2020; Outubro/2020; e Novembro/2020. |
10/12/2020 |
18/12/2020 |
19/12/2020 |
30/12/2020 |
Parágrafo único. Ficam postergados os Sorteios de Prêmios de número 74 ao 80, devendo ser estabelecido novo Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza por ato do Secretário Municipal das Finanças,segundo os critérios de conveniência e oportunidade.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1° de setembro de 2020.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Instrução Normativa n° 02, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Município de 27 de março de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, aos 26 de agosto de 2020.
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças