O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1° O art. 4° do Decreto n° 17.298, de 17 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5° e 6°:
“Art. 4° – (…)
§ 5° – A suspensão de férias dos servidores da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte – GCMBH – será praticada até o limite operacional da corporação para fazer frente às medidas temporárias de enfrentamento da epidemia da covid-19.
§ 6° – O período de férias não gozado pelo servidor da GCMBH no exercício correspondente, em decorrência da suspensão que dispõe o inciso XI do caput, será considerado folga compensativa, sem prejuízo do adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, devendo ser gozada em até dois anos, de acordo com a opção do servidor, o interesse do serviço e a concordância da chefia imediata.”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2020.
ALEXANDRE KALIL
Prefeito de Belo Horizonte