O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O artigo 6° da Lei n° 8.922, de 30 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos até a data de 31 de dezembro de 2022.”
Art. 2° Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2020
WILSON WITZEL
Governador