O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, i, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria Sutri n° 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 672 a 677, com a seguinte redação:
“
672 |
PET PD 2000ml |
Panamericana |
138 | 2,80 |
673 |
Pack 2 PET PD 2000ml |
Dual Coca-Cola + Fanta Laranja |
2 | 12,67 |
674 |
Pack 2 PET PD 2000ml |
Dual Coca-Cola + Coca Cola Sem Açúcar |
2 | 13,39 |
675 |
Pack 2 PET PD 2000ml |
Dual Coca-Cola + Fanta Guaraná |
2 | 12,67 |
676 |
Lata 200 a 250ml |
Schweppes Ginger Ale |
2 | 2,64 |
677 |
PET PD 2000m |
Guaraná Iate Zero Açúcar |
24 | 2,60 |
”.
Art. 2° O Anexo IV da Portaria Sutri n° 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 138, com a seguinte redação:
“
138 | 34.252.611 |
Spot Refrigerante Ltda. |
”.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 31 de agosto de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de tributação