O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Esta Lei estabelece os cursos de formação profissional para ingresso nas carreiras vinculadas à segurança pública como atividade essencial em períodos de calamidade pública no Estado do Espírito Santo, conforme Decreto n° 10.282, de 20 de março de 2020, do Governo Federal, que regulamenta a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que lhe couber, observando o conjunto de medidas a serem adotadas na realização de aulas presenciais do curso de formação.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de agosto de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
