CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 49.192, de 10.7.2020, que autoriza a prorrogação de prazo relativo a obrigação tributária acessória e a suspensão de procedimento administrativo, em virtude do “Estado de Calamidade Pública”,decretado neste Estado devido à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus,
RESOLVE:
Art. 1° Relativamente ao contribuinte enquadrado nas hipóteses do art. 3°, ficam prorrogados para 31.8.2020 os prazos vencidos a partir de 31.7.2020 referentes a:
I – cumprimento de obrigação tributária acessória prevista na legislação estadual, exceto emissão de documento fiscal; e
II – contestação de débito constante do Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado ou do Extrato de Notas Fiscais/Consumidor Final.
Art. 2° Relativamente ao contribuinte enquadrado nas hipóteses do art. 3°, ficam suspensos até 31.8.2020 os seguintes procedimentos administrativos:
I – emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade; e
II – descredenciamento de sistemática específica de tributação.
Art. 3° O disposto nos arts. 1° e 2° aplica-se ao contribuinte:
I – inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE constantes do Anexo 1 e estabelecido nos municípios constantes do Anexo 2; ou
II – estabelecido nos Municípios de Araripina ou de Ouricuri, exceto quando sua atividade econômica principal:
a) corresponder a estabelecimento produtor, industrial ou prestador de serviço de transporte de carga; ou
b) constar do Anexo 3, ressalvado o disposto no § 2°.
§ 1° O Anexo 3 encontra-se disponível na página da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco na Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, na área reservada às Publicações Oficiais.
§ 2° Ficam excluídos do Anexo 3:
I – o contribuinte localizado em shopping center ou similar, durante o período em que estes locais estejam proibidos de funcionar; e
II – o contribuinte, inscrito no Cacepe com atividade econômica principal classificada nos códigos 4713-0/01, 4713-0/04, 4763-6/02 ou 4789-0/99 da CNAE, não credenciado para utilização da sistemática de tributação de “Vendas por meio da Internet ou de Telemarketing”, prevista nos artigos 312 a 314 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.7.2020, relativamente ao art. 1°.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO 1
CÓDIGOS DA CNAE CONTEMPLADOS COM PRORROGAÇÃO DE PRAZOS E SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTOS
(art. 3°, I)
| CNAE | |
| NÚMERO | DESCRIÇÃO |
| 01/02/5611 |
Restaurantes e similares |
| 02/02/5611 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas |
| 03/02/5611 |
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
| 03/01/5620 |
Cantinas – serviços de alimentação privativos |
| 9312-3/00 |
Clubes sociais, esportivos e similares |
| 01/01/9319 |
Produção e promoção de eventos esportivos |
| 9321-2/00 |
Parques de diversão e parques temáticos |
| 01/08/9329 |
Discotecas, danceterias, salões de dança e similares |
| 02/08/9329 |
Exploração de boliches |
| 03/08/9329 |
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares |
ANEXO 2
MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS COM PRORROGAÇÃO DE PRAZOS E SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTOS
(art. 3°, I)
| MUNICÍPIOS |
| Afogados da Ingazeira |
| Afrânio |
| Araripina |
| Arcoverde |
| Belém do São Francisco |
| Betânia |
| Bodocó |
| Brejinho |
| Buíque |
| Cabrobó |
| Calumbi |
| Carnaíba |
| Carnaubeira da Penha |
| Cedro |
| Custódia |
| Dormentes |
| Exu |
| Flores |
| Floresta |
| Granito |
| Ibimirim |
| Iguaraci |
| Inajá |
| Ingazeira |
| Ipubi |
| Itacuruba |
| Itapetim |
| Jatobá |
| Lagoa Grande |
| Manari |
| Mirandiba |
| Moreilândia |
| Orocó |
| Ouricuri |
| Parnamirim |
| Pedra |
| Petrolândia |
| Petrolina |
| Quixaba |
| Salgueiro |
| Santa Cruz |
| Santa Cruz da Baixa Verde |
| Santa Filomena |
| Santa Maria da Boa Vista |
| Santa Terezinha |
| São José do Belmonte |
| São José do Egito |
| Serra Talhada |
| Serrita |
| Sertânia |
| Solidão |
| Tabira |
| Tacaratu |
| Terra Nova |
| Trindade |
| Triunfo |
| Tupanatinga |
| Tuparetama |
| Venturosa |
| Verdejante |
ANEXO 3
CÓDIGOS DA CNAE EXCEPCIONADOS DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1° E 2° PARA CONTRIBUINTES DOS MUNICÍPIOS DE ARARIPINA E OURICURI
(art. 3°, II, “b”)
Disponível na página da Sefaz na Internet no endereço www.sefaz.pe.gov.br
