O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 10-A, com a seguinte redação:
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Art. 10-A. Incumbe à Controladoria-Geral do Estado, órgão de controle interno do Poder Executivo Estadual, acompanhar, em âmbito estadual, as aquisições ou contratações realizadas com base na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
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………………………………………………………………………………..” (NR)
art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de agosto de 2020; 199 o da Independência, 132 o da República e 32 o do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Nivair Vieira Borges
Procurador-Geral do Estado
Senivan Almeida de Arruda
Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado
Sandro Henrique Armando
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil
