Prezado(a)
«CONTNOME»,
Considerando a edição do Decreto n° 562, de 17 de abril de 2020, que declarou estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento à COVID-19, bem como a demanda de importações represada desde o dia 8 de agosto de 2020, que está ocasionando fila de caminhões com até 7 (sete) dias de espera para entrada e desembaraço no ponto de fronteira de Dionísio Cerqueira, causando aglomerações neste período de pandemia da COVID-19, a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina encaminhará Decreto nos próximos dias autorizando, a contar de 08 de agosto de 2020 até 7 de agosto de 2021, a utilização do benefício fiscal previsto no artigo 1°, do Anexo II , da Lei 17763/2019, para importação de mercadoria originária de países membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), cuja entrada ocorra em outra Unidade da Federação, desde que realizada exclusivamente por via terrestre .
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas em contato via correio eletrônico:
http://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx
FELIPE LETSCH
Gerente de Fiscalização
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
