O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O item 22.1.29 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 924, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
|
22.1.29 |
Catuabom |
de 671 a 1000 ml |
5,45 |
”.
Art. 2° Anexo Único da Portaria SUTRI n° 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 2.2.22, 4.372, 8.2.20, 8.2.21 e 22.1.113, com a seguinte redação:
“
|
2.2.22 |
Pravoika (Sabores) |
pet de 361 a 520 ml |
2,99 |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
4.372 |
Segredo do Engenho |
pet de 361 a 520 ml |
5,45 |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
8.2.20 |
Gintudo |
de 761 a 1000 ml |
7,90 |
|
8.2.21 |
Gin Atlantis |
de 671 a 760 ml |
54,00 |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
22.1.113 |
Pravoika |
pet de 671 a 1000 ml |
6,98 |
”.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 12 de agosto de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
