O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o “Dia Estadual da Conscientização da Sindrome de Edwards”, a ser comemorado no dia 06 de maio de cada ano, passando a fazer parte do Calendário Oficial do Estado.
Art. 2° Cabe ao Poder Público promover, na data referida no art. 1° desta Lei, iniciativas sociais, de pesquisa científica, cultural e de assistência social e à saúde de familiares e pacientes portadores da Sindrome de Edwards, com vista à conscientização coletiva a respeito dessa condição genética.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de agosto de 2020; 199° da Independência e 132° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo
