O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as alterações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/01,
RESOLVE:
Art. 1° A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 65/19 passa a vigorar com acréscimo dos seguintes itens:
| Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
| RJ801424 | Convênio ICM 4 de 1979 – Isenção | 01/08/2020 | Convênio ICM 4 de 1979 | |
| RJ803424 | Convênio ICM 4 de 1979 – Inexigibilidade de estorno de crédito | 01/08/2020 | Convênio ICM 4 de 1979 | |
| RJ803425 | Convênio ICM 25 de 1983 – Inexigibilidade de estorno de crédito | 01/08/2020 | Convênio ICM 25 de 1983 | |
| RJ801425 | Convênio ICM 25 de 1983 – Isenção | 01/08/2020 | Convênio ICM 25 de 1983 | |
| RJ802425 | Convênio ICM 25 de 1983 – Redução de Base de Cálculo | 01/08/2020 | Convênio ICM 25 de 1983 | |
| RJ818426 | Decreto 39.729 de 2006 – Diferimento | 01/08/2020 | Decreto 39.729 de 2006 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2020
ALINOR DE ALMEIDA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
