O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual em Homenagem às Vítimas da COVID-19”, a ser comemorado no dia 19 de maio.
Art. 2° O anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
MAIO
(…)
19 – Dia Estadual em Homenagem às Vítimas da COVID-19”.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2020
WILSON WITZEL
Governador