O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto n° 47.892, de 23 de março de 2020,
CONSIDERANDO o impacto das medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado na produção, transporte e recebimento do carvão vegetal de espécie plantada, através de GCAs – Guias de Controle Ambiental – Eletrônicas;
CONSIDERANDO, pois, a necessidade de adequação do prazo de validade de tais declarações em função do impacto de restrições de funcionamento e diminuição da produção dos empreendimentos;
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria IEF n° 53, de 8 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Prorrogar o prazo de validade das Declarações de Colheita e Comercialização de Floresta Plantada – DCC, emitidas durante a vigência da Resolução Conjunta Semad/IEF n° 1.906, de 14 de agosto de 2013, com prazo de validade final entre o dia 20 de março de 2020 e o dia 31de agosto de 2020, mediante requerimento do detentor da mesma.”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 3 de agosto de 2020.
ANTÔNIO AUGUSTO MELO MALARD
Diretor-Geral do IEF