O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o item 103 da Portaria SUTRI n° 827, de 3 de abril de 2019.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de julho de 2020.
Superintendência de tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
