Renova o vencimento dos Regimes Especiais, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 3° da Lei 1473/2005.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a comprovação do recolhimento do valor relativo à atualização anual da UPF/RO, da garantia prestada na forma parágrafo único do art. 3° da Lei n° 1473 de 13 maio de 2005;
CONSIDERANDO que foi apresentado termo de acordo, no molde atualizado, conforme consta no Anexo Único da Instrução Normativa n° 004/2015/GAB/CRE;
CONSIDERANDO que foi apresentado comprovante do pagamento da taxa administrativa;
CONSIDERANDO que o contribuinte não possuí, nesta data, débitos vencidos e não pagos junto à Fazenda Pública Estadual.
CONSIDERANDO que o contribuinte não possuí, nesta data, pendência na entrega do arquivo eletrônico – EFD;
CONSIDERANDO que as notificações FISCONFORME que tiveram o prazo prorrogado estão pendentes a menos de 30 dias.
DETERMINA:
Art. 1° Ficam renovados por 12 meses o s regimes especiais de Importação autorizados pela Lei n° 1473, de 13 de maio de 2005, celebrados entre a Coordenadoria da Receita Estadual do Estado de Rondônia e os Contribuintes constantes do Anexo I.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2020.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual
ANEXO I
|
RAZÃO SOCIAL |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
CNPJ |
PROCESSO |
01 |
RIO IMPEX COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI |
00000004121988 |
17926143000202 |
20200010002671 |
02 |
TRUST – IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI |
00000003574652 |
07426908000453 |
20200010004649 |
03 |
DINÂMICA COMERCIO EXTERIOR LTDA |
00000003097960 |
12232509000149 |
20200010022644 |
04 |
MAPTRADE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA |
00000005005973 |
10451845000580 |
20200010005683 |
05 |
YIN’S BRASIL COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA |
00000004185099 |
02462686000400 |
20200010004791 |